11 – Acidente do Trabalho na Mineração

Ano 04 (2017) - Número 04 Artigos

 10.31419/ISSN.2594-942X.v42017i4a11MESX

 

 

Milson Edmar da Silva Xavier – Geólogo – Engenheiro de Segurança do Trabalho.

 

ATIVIDADE MINEIRA E AS DOENÇAS OCUPACIONAIS

A mineração é uma das atividades mais antigas da humanidade.  Daí o emprego de expressões da atividade mineral da Pré-História e da História:  Idade da Pedra Lascada (Paleolítico), da Pedra Polida (Neolítico) e Idade dos Metais: Idade do Bronze (cobre e estanho) e Idade do Ferro.

Não dá para contestar o papel da mineração no desenvolvimento da humanidade e nem a sua relação com os acidentes e as doenças ocupacionais, da mesma forma com relação a outras atividades produtivas ou não da vida humana.  Quem ainda não fez relação de doenças como hérnia de disco, surdez, lombalgias, pneumoconioses como a silicose provocada por poeira de óxido de silício ou asbestose por poeiras de amianto (constituído de minerais fibrosos), dentre outras, com sua atividade no trabalho, seja ele formal ou informal, na atualidade ou na Idade Antiga?

 

AÇÃO GOVERNAMENTAL FRENTE OS ACIDENTES DE TRABALHO NA MINERAÇÃO

Os registros de acidentes do trabalho e de afastamento por doenças ocupacionais na atividade de mineração são uma constante.  Com base nessa realidade, o Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia, criou a Comissão de Acompanhamento e Monitoramento do Projeto Mobilização e Capacitação do Setor Mineral para a Gestão da Saúde dos Trabalhadores nas Minas do Brasil (IBRAM/2010).

O resultado do trabalho dessa comissão foi a capacitação de aproximadamente 750 trabalhadores de trinta (30) minas ao longo do ano de 2010. Os trabalhadores envolvidos no projeto de capacitação foram os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração (Cipamin) e os responsáveis pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas mineradoras dos estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Bahia, São Paulo, Goiás, Pará, Espírito Santo, Rondônia e Santa Catarina.  Foram feitas análises das condições de trabalho dos mineiros e acatadas sugestões de mudança nas normas específicas que regem a atividade, objetivando a melhoria da qualidade de saúde e segurança dos trabalhadores da mineração.

Não se tem notícia de outra ação governamental nesses moldes, já que o projeto teve sua execução entre maio a dezembro de 2010.

Observa-se assim que a preocupação com a saúde ocupacional não é exclusividade dos Ministérios do Trabalho, Saúde e Previdência.  O Ministério das Minas e Energia, como os demais, também dispõe de legislação específica sobre Saúde e Segurança do Trabalho. Neste caso, são as NRM-Normas Regulamentadoras de Mineração, publicadas e fiscalizadas pelo então DNPM-Departamento Nacional de Produção Mineral.  Então porque, através da Medida Provisória nº 791/2017, o Governo Federal extinguiu recentemente o   DNPM e criou a Agência Nacional de Mineração – ANM, continuando com as funções do antigo órgão que englobam o planejamento da exploração mineral e o aproveitamento dos recursos minerais e assegurando, controlando e fiscalizando o exercício das atividades de mineração.  Portanto, nesse projeto, o então DNPM teve um papel importante como órgão fiscalizador, divulgando a legislação a ser fiscalizada e conhecendo as dificuldades reais para a sua implementação.

 

REGISTROS DE ACIDENTES EM 2014 E 2015

Em todas as atividades econômicas

Apesar da iniciativa governamental, a realidade dos registros de acidentes do trabalho no Brasil continua preocupante, uma vez que, em 2015, segundo o Anuário Brasileiro de Proteção (2017), o número de acidentes foi da ordem de 612.632 para uma população trabalhadora de 48.060.807, o que resulta em 1.275 acidentes/100 mil trabalhadores, em todas as atividades econômicas brasileiras. Segundo a mesma fonte, em 2014, houve registro do número de acidentes em 712.302 para uma população de trabalhadores de  49.571.510, o que resultou em 1.437 acidentes/100 mil trabalhadores.  Observa-se assim uma redução do número de acidentes no ano de 2015 em relação a  2014, sem  esquecer que houve uma redução da população trabalhadora, conforme Tabela 1:

 

Tabela 1 – Quantidade de Acidentes do Trabalho versus Força de Trabalho em todas as atividades econômicas

ANO TRABALHADORES EMPREGADOS ACIDENTES DO TRABALHO ACIDENTES / 100 MIL TRABALHADORES
2014 49.571.510 712.302 1.437
2015 48.060.807 612.632 1.275

Fonte: Anuário Brasileiro de Proteção 2017

 

 

Na Mineração

Segundo os dados disponíveis no site do Ministério da Fazenda(2015), para a atividade extrativa mineral, os números de acidentes do trabalho demonstram o mesmo comportamento mostrado pelos dados de acidentes em geral em todo o país. Em 2014, a atividade extrativa mineral registrou 5.997 acidentes de trabalho para uma população trabalhadora de 341.846, resultando em 1.754 acidentes / 100 mil trabalhadores.  Em 2015, houve redução para 1.524 acidentes / 100 mil trabalhadores, correspondentes a 4.842 acidentes do trabalho para uma população registrada na atividade mineira de 317.681, conforme Tabela 2.

 

Tabela 2 – Quantidade de Acidentes no setor versus força de trabalho na Mineração

ANO TRABALHADORES EMPREGADOS NA MINERAÇÃO ACIDENTES DO TRABALHO NA MINERAÇÃO ACIDENTES / 100 MIL TRABALHADORES
2014 341.846 5.997 1.754
2015 317.681 4.842 1.524

Fonte: Anuário Estatístico da Previdência Social 2015

 

 

Essa redução não pode ser atribuída unicamente aos efeitos da capacitação dos trabalhadores abrangidos pelo projeto “Mobilização e Capacitação do Setor Mineral para a Gestão da Saúde dos Trabalhadores nas Minas do Brasil”, uma vez que, no geral, houve também a redução no número de acidentes em todo o país. Entretanto, é louvável a iniciativa do projeto que, através de oficinas de trabalho, produziu um diagnóstico das condições de saúde e segurança das operações mineiras e do conhecimento a respeito das normas de prevenção de acidentes por parte dos trabalhadores.

Em dezembro de 2017, os dados de acidentes de trabalho do ano de 2016 ainda não estão disponíveis, apesar de muita tecnologia a serviço da estatística. Mas, pelo cenário econômico, e também político, que marcou o ano de 2016, com recessão e impedimento de presidente da república, espera-se a redução dos registros de acidentes de trabalho na atividade extrativa mineral devido ao fato de redução dos postos de trabalho, da mesma forma que fora observado de 2014 para 2015 quando da redução da população trabalhadora.

Situação de um cenário mais pessimista seria a ocorrência do aumento do número de acidentes com o elevado número de desempregados divulgado para o ano de 2016. Realidade que, se confirmada, colocaria em dúvida o desenvolvimento dos programas e projetos na área prevencionista no Brasil, inclusive esse de capacitação desenvolvido pela Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia.

Essa relação direta entre número de acidentes e trabalhadores expostos nem sempre é observada. Registros mundo a fora confirmam essa assertiva. Muitos países comprometidos com a segurança do trabalho, aumentam o número de trabalhadores e conseguem reduzir, ou pelo menos manter, o número de acidentes nos patamares de anos anteriores. Esse comprometimento está alicerçado em cultura prevencionista das empresas e em rigoroso cumprimento do ordenamento jurídico de saúde e segurança do trabalho.

 

REDUÇÃO DE ACIDENTES VIA AUTOMAÇÃO E EXTINÇÃO DA ATIVIDADE MINEIRA

Além da redução da força de trabalho, outro fator que contribui para redução do número de acidentes de trabalho é a automação. O índice de empregos em atividades rotineiras cai na medida que a produtividade é elevada pela automação. A economia robotizada oferece empregos que requerem habilidade de resolver problemas, com criatividade e alto nível educacional. A mineração caminha a passos largos para essa realidade ao contribuir para a qualificação dos seus colaboradores e para a redução dos registros de acidentes laborais, além de contribuir com a sociedade na redução de impactos ao meio ambiente.

Recentemente o Supremo Tribunal Federal – STF julgou várias ações que contestavam a proibição da extração, comercialização e uso do asbesto (amianto) aprovadas por leis estaduais.  A extração e qualquer utilização desse mineral foi proibida por lei em alguns estados brasileiros devido, entre outros motivos, o poder carcinogênico da fibra mineral. Uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria-CNTI questionava a constitucionalidade dessas leis (São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, entre outros) e a Corte Máxima do país decidiu por sua improcedência. Portanto, continuam em vigor as leis estaduais que proíbem, em seu território, o uso do amianto, e com um agravante: o efeito erga omnes. Ou seja, os demais estados da Federação ficam proibidos de adotar leis que permitem a atividade mineira do amianto, além de qualquer utilização do produto.

Assim, esta seria outra forma de se reduzir o número de acidentes de trabalho no país, considerando que doença ocupacional é espécie no gênero acidente de trabalho. Desta forma, acabando ou exterminando a atividade mineral por ser potencialmente prejudicial à saúde dos trabalhadores, reduz-se a atividade prevencionista, com seus métodos de monitoramento e controle dos riscos ou perigos, à insignificância prática. A atividade mineral, seja de asbestos ou urânio, seja a céu aberto ou subterrânea, carrega consigo inúmeras situações de risco ou perigo que devem ser avaliadas, monitoradas e controladas para preservação da saúde e segurança dos trabalhadores.  Essa é a missão do profissional prevencionista, seja na mineração ou em qualquer atividade econômica.

 

REFERÊNCIAS

BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria de Previdência Anuário Estatístico da Previdência Social. 2015. Disponível em www.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2015/08/AEPS-2015-FINAL.pdf. Acesso em 01.12.2017.

BRASIL. Ministério das Minas e Energia. DNPM. Presidente da Comissão que analisa a criação da Agência Nacional de Mineração visita o DNPM. Disponível em: http://www.dnpm.gov.br/ Acesso em 20.10.2017.

BRASIL. Ministério da Previdência Social. Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho. 2015. Disponível em: http://www.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2017/05/aeat15.pdf. Acesso em 01.08.2017.

BRASIL. Ministério da Previdência Social. Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho. 2014. Disponível em: http://www.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2017/05/aeat15.pdf. Acesso em 01.08.2017.

IBRAM – Instituto Brasileiro de Mineração – Governo Capacita Trabalhadores na Mineração.2010. Disponível em:<http://www.ibram.org.br/003/00301009. acesso em 01.10.2017

REVISTA PROTEÇÃO. Anuário Brasileiro de Proteção 2017.  MPF Publicações Ltda. Porto Alegre, RS. 2017.

 

 

 

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